
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
A ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, vem, por meio de seu Presidente, consoante o parágrafo único do art. 16 do estatuto social vigente aprovado em 05 de julho de 2017, assim como as deliberações da Comissão Eleitoral, CONVOCAR ELEIÇÕES para serem realizadas presencialmente no dia 06 de outubro de 2023, durante a Assembleia Geral Ordinária da Abrapec, na ocasição do XIV ENPEC – Encontro Nacional de Pesquisa em Educação em Ciências, a fim de proceder a escolha de associados eleitores, por meio de chapas, aos seguintes cargos, cujo mandato bienal terá início a partir de 14/11/2023:
Presidente
Vice-presidente
Secretário Executivo
Secretário-adjunto
Tesoureiro
Representante da Região Norte
Representante da Região Nordeste
Representante da Região Centro-oeste
Representante da Região Sul
Conselho Fiscal: três membros titulares e dois membros suplentes
Observação: Conforme Art. 18º do Estatuto da ABRAPEC, o mandato de todos os membros da Diretoria é de dois anos, com direito a uma recondução para cada um dos seus integrantes. Em seu parágrafo único é estabelecido que, findo seu mandato, o presidente será considerado automaticamente representante de sua região na próxima diretoria.
I – ASSOCIADOS ELEGÍVEIS
Somente poderão votar e ser votados os associados efetivos e regulares quites com a entidade até o ano de 2023, podendo haver a quitação de débito, para fins eleitorais, até o término do prazo para inscrição de chapas, sendo disponibilizado o link para orientação de depósitos no sítio https://abrapec.net/
NORMAS E PRAZOS PARA O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO:
- Recebimento eletrônico de inscrições de chapas.
As chapas que desejam concorrer para a diretoria da ABRAPEC (novembro/2023 a novembro/2025) podem se inscrever entre 10/09/2023 e 25/09/2023 por meio de mensagem eletrônica/inscrição, enviada à Comissão Eleitoral no endereço eleicaoabrapec@gmail.com, valendo esta comunicação enquanto ato de inscrição de chapa, na forma do regime de votação previsto estatutariamente.
Junto à designação de cada ocupante dos cargos elegíveis deverá ser enviada proposta da chapa na forma de um texto que será posteriormente amplamente divulgado entre os associados para conhecimento e discussão.
- Homologação das chapas
A divulgação das chapas homologadas pela Comissão Eleitoral será realizada em 27/09/2023.
- Apresentação de propostas das chapas
As chapas deverão enviar suas propostas à Comissão Eleitoral pelo e-mail eleicaoabrapec@gmail.com junto com as inscrições, de modo que as divulgações no sítio https://abrapec.net/ ocorram em 27/09/2019.
- Período para apreciação das propostas pelos associados.
Os textos das propostas estarão disponíveis no sítio da ABRAPEC no período de 27/09/2019 até 06/10/2019, dia de realização da eleição.
- Período de Realização de Eleições
A eleição ocorrerá presencialmente no dia 06 de outubro de 2023, durante a Assembleia Geral Ordinária da Abrapec, na ocasição do XIV ENPEC – Encontro Nacional de Pesquisa em Educação em Ciências entre 14 horas e 16 horas, no Auditório do Hotel Exclusive, em Caldas Novas – Goiás. Os horários se referem à hora oficial de Brasília.
II – PROCEDIMENTO ELEITORAL
Para participarem do processo eleitoral mediante inscrição de chapas, os associados devem comparecer presencialmente da Assembleia Geral Ordinária do XIV ENPEC para participar do regime de votação. A Comissão Eleitoral apresentará a composição das chapas que foram homologadas, incluindo nome, instituição e cargo pleiteado pelos respectivos candidatos e, em seguida, colocará a eleição em regime de votação.
Caso existam duas ou mais chapas inscritas e homologadas, as chapas serão eleitas por meio de voto secreto. Serão disponibilizadas cédulas elaboradas pela Comissão Eleitoral e estas serão depositadas no momento da votação em uma urna. Caso haja apenas apenas uma chapa inscrita e homologada, a Comissão Eleitoral poderá propor à Assembleia Geral Ordinária do XIV ENPEC que a eleição se dê por aclamação dentre os presentes.
III – APURAÇÃO
A apuração será realizada imediatamente após o regime de votação. Respeitando o estatuto, será eleita a chapa que obtiver maior número de votos. Em caso de empate, a Comissão Eleitoral deverá declarar eleita a chapa que preencher o critério de maior antiguidade, o qual será aferido pela maior quantidade de associados fundadores.
IV – PROCLAMAÇÃO DA CHAPA ELEITA
O resultado do escrutínio estatutário, após encerrada a coleta de votos ou a aclamação e a respectiva apuração, será homologado pela Comissão Eleitoral e, aferida sua regularidade pela Comissão Eleitoral, proclamada a chapa eleita e candidatos integrantes em 06/10/2023, para todos os efeitos legais.
V- EVENTUAIS CASOS OMISSOS
As eleições serão regidas pelos artigos 16, 17 e seguintes do Estatuto social da ABRAPEC e os eventuais casos omissos, lacunas, respostas a requerimentos formulados pelas chapas ou eleitores serão deliberados pela Comissão Eleitoral, responsável pela condução do pleito.
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL:
Maria Bernadete de Melo Cunha (Presidente da Comissão)
Rodrigo Cerqueira do Nascimento Borba (Vice-Presidente da Comissão)
Michel Corci Batista
Regiani Magalhães de Oliveira Yamazaki
Wilton Rabêlo Pessoa
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.
Celso Sanchez Pereira
Presidente da ABRAPEC
Edital – Eleições ABRAPEC_Diretoria – 2023_2025
Edital – Eleições ABRAPEC_Diretoria – 2023_2025 – CRONOGRAMA
